LIC 2024 – Convocação de Suplentes

Considerando a publicação realizada no dia 12/04/2024 com o resultado final da fase de análise de mérito dos projetos culturais, findado o período recursal do Edital 013/2023 LIC Prêmio, em que houve a convocação dos proponentes aprovados para apresentar os documentos para contratação;

Considerando o item 9.2 do referido edital, que estabelece o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final para apresentação dos documentos relacionados a contratação;

Considerando os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º da CF) e da impessoalidade (art. 37 da CF), em que o mesmo prazo para apresentação dos documentos para a contratação foi destinado a todos os contemplados, devendo a Administração Pública respeitar suas próprias determinações, não fazendo distinções entre os proponentes, bem como respeitar os contemplados que enviaram a documentação no prazo assinalado;

Considerando o texto expresso da publicação do resultado final nos seguintes termos: “A Fundação Cultural considerará desistente o proponente que não enviar a documentação para contratação no prazo estipulado, e procederá a convocação do suplente.”;

Considerando o item 4.5.11 do Edital que expressamente afirma: “A apresentação da inscrição implica prévia concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital.”;

Considerando que seguinte proponentes não apresentaram tempestivamente os documentos para a contratação, conforme se observa dos protocolos encaminhados via plataforma 1Doc:
protocolo 1Doc nº 16.684/2024, protocolo 1Doc nº 16.866/2024, protocolo 1Doc nº 16.967/2024, protocolo 1Doc nº 16.973/2024;

A Comissão de Organização e Acompanhamento da LIC/2024 – nomeada pela Portaria nº 22/2023- resolve convocar os suplentes abaixo descritos para apresentar, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis os documentos necessários para a contratação:

DOWNLOAD DO ARQUIVO (formato pdf)

LIC 2024 – Resultado FINAL

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú torna público o RESULTADO FINAL da fase de análise de mérito dos projetos culturais, findado o período recursal do Edital 013/2023 LIC Prêmio, que distribui recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal no. 3796/2015 e em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014.

O presente resultado é final, não cabendo mais interposição recursal, em cumprimento ao item 8.15 do Edital 013/2023 LIC Prêmio.

A Comissão de Seleção recebeu 22 recursos, dos quais 13 foram indeferidos e 9 foram deferidos parcial ou totalmente, modificando as planilhas de notas, e por consequência, as classificações dos contemplados e suplentes.

Foi utilizado o item 8.9 do Edital 013/2023 para os casos de empate na nota final dos projetos.

Foi contemplado o projeto Protocolo nº 12.982/2024 na cota de 40mil, de Artes Visuais, modalidade Produção e Difusão Cultural, por ter obtido a maior nota entre os projetos da Artes Visuais, em cumprimento ao item 2.5 do Edital 013/2023.

Foram corrigidas, por constarem com erro de digitação na planilha publicada no dia 01/04/2024 – Resultado preliminar, as notas dos projetos protocolos nº 6.886/2024, 13.045/2024, 16.454/2024, 16.947/2024, 16.973/2024 e 16.984/2024, sem prejuízo a nenhum desses proponentes, e para garantir a justiça na classificação geral dos contemplados e a lisura do processo do Edital 013/2023 LIC Prêmio.

De acordo com o item 8.7 do Edital, foram considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingiram a pontuação final de no mínimo 26 (vinte e seis) pontos, como nota de corte. Projetos que tiveram zerado qualquer um dos critérios de avaliação (exceto pontuação extra) foram desclassificados.

Documentação:

Os proponentes contemplados devem enviar a documentação complementar para a contratação em arquivo PDF, por 1Doc, dando continuidade ao mesmo protocolo de inscrição, até o dia 19 de abril de 2024, impreterivelmente.

A Fundação Cultural considerará desistente o proponente que não enviar a documentação para contratação no prazo estipulado, e procederá a convocação do suplente.

OBS.: Algumas declarações enviadas na inscrição já perderam a validade (90 dias) para a elaboração do contrato, e precisam ser substituídas. Cabe ao proponente contemplado a verificação dessa validade para a necessidade de envio de novo documento assinado.

Documentos exigidos para contratação LIC:

Pessoa física:

Os seguintes documentos para PESSOA FÍSICA:

1) Comprovante de residência podendo ser: água, luz, telefone, ou gás em nome do candidato, ou declaração assinada e registrada em cartório caso seja morador e não possua contas no mesmo nome do candidato. Neste caso, também anexar uma conta em nome do proprietário atualizada. Caso seja locatário, anexar contrato de locação atualizado.

2) RG (frente e verso) ou CNH (carteira nacional de habilitação);

3) Comprovante do CPF (duplicar o arquivo caso esteja no RG);

4) Certidão negativa de débitos Federal;

5) Certidão negativa de débitos Estadual;

6) Certidão negativa de débitos Municipal;

7) Comprovante do PIS;

8) Declarações de Fatos Impeditivos;

9) Declaração de não parentesco;

10) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.

Pessoa jurídica sem fins lucrativos:

Os seguintes documentos para PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS:

1) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Ativo;

2) Documentos de seu representante: cópia do RG e comprovante de inscrição no CPF;

3) Estatuto devidamente registrado, acompanhado da ata de eleição da diretoria atual;

4) Certidão negativa de débitos Federal;

5) Certidão negativa de débitos Estadual;

6) Certidão negativa de débitos Municipal;

7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;

8) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;

9) Declaração superveniência de Fatos Impeditivos;

10) Declaração de não parentesco;

11) Declaração de não emprego de menor. 

Microempreendedor Individual MEI:

Os seguintes documentos para pessoa jurídica MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI:

1) Cópia do RG do representante;

2) Comprovante de inscrição no CPF do representante;

3) Certidão negativa de débitos Federal;

4) Certidão negativa de débitos Estadual;

5) Certidão negativa de débitos Municipal;

6) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;

7) Declaração de superveniência de Fatos Impeditivos;

8) Declaração de não parentesco;

9) Declaração de que não emprega menor;

10) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;

11) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);

12) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Ativo.

OITIVAS PRELIMINARES PNAB

A FCBC lança Questionário OITIVAS PRELIMINARES da PNAB – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Todos os interessados, comunidade cultural e sociedade civil, agentes culturais, artistas, fazedores de cultura e participantes de coletivos e espaços culturais devem responder.

Nele, serão buscadas informações que servirão de subsídio às oitivas – processo de “discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos de que trata este Decreto,” conforme § 4º do art. 9º do Decreto.

As respostas auxiliarão o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) de Balneário Camboriú, que norteará quais mecanismos de financiamento devem ser utilizados para aplicação dos recursos federais recebidos para fomentar a cultura.
As pessoas que tiverem dúvida sobre o preenchimento do questionário, podem entrar em contato com a FCBC por telefone 333267.7011 ou por e-mail editais@culturabc.com.br.

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EDITAL nº 003/2024 DE PERMISSÃO DE USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – retificado em 03/04/2024

COMUNICADO
A Fundação Cultural de Balneário Camboriú vem a público informar sobre o Edital de nº 003/2024 de Permissão de Uso dos Espaços Públicos, que será reeditado e republicado. Diante da possibilidade de reforma das dependências da Casa Linhares e galpão anexo, o edital em questão tratará da permissão de uso dos espaços públicos da Biblioteca Municipal Machado de Assis e do Arquivo Histórico. O Edital 003/2024 ficará aberto para inscrições até o dia 12 de abril, para interessados em utilizar os espaços ofertados por 4 meses, podendo ser renovado por mais 4 meses, tendo como contrapartida a realização de oficinas e cursos de áreas culturais para alunos a partir de 13 anos de idade.

Download do Edital – retificado em 03/04/2024

Download dos anexos

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LIC 2024 – Resultado Preliminar

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú torna público o resultado preliminar da fase de análise de mérito dos projetos culturais habilitados no Edital 013/2023 LIC Prêmio, que distribui recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal no. 3796/2015 e em conformidade com Lei Municipal nº 3.750, de 29 de dezembro de 2014, e abre prazo recursal de cinco, 5, dias úteis a partir desta publicação. Proponentes devem enviar recurso pelo mesmo Protocolo 1Doc da inscrição, em formulário próprio FORMULÁRIO DE RECURSO anexo, até o dia 08 de abril de 2024.

O presente resultado é preliminar. Portanto, poderá sofrer alterações em função de impetração de recursos a serem recebidos no período recursal disponibilizado.

Foi utilizado o item 8.9 do Edital para os casos de empate. Os casos que permaneceram com EMPATE serão solucionados no Resultado Final, após o prazo recursal, a considerar os recursos impetrados e deferidos.

De acordo com o item 8.7 do Edital, serão considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 26 (vinte e seis) pontos, como nota de corte. Projetos que tiverem zerado em qualquer um dos critérios de avaliação não poderá ser contemplado, independentemente da pontuação final. Logo, foram DESCLASSIFICADOS os projetos que não atingiram 26 pontos ou que zeraram algum item dos critérios de avaliação (exceto pontos extras).

Após período recursal, o Resultado Final será publicado no site da FCBC até dia 12 de abril de 2024.

IMPORTANTE: Os proponentes poderão solicitar o parecer técnico do seu projeto, emitido pelo avaliador. Essa solicitação deverá ser por 1Doc, no mesmo Protocolo da Inscrição, enquanto durar o certame.

DOWNLOAD DO RESULTADO PRELIMINAR (formato pdf)

Baixe aqui o FORMULÁRIO DE RECURSO (formato doc)

Comunicado – Prorrogado o prazo para a divulgação do resultado de mérito do Edital nº 013/2023 – LIC 2024

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú – FCBC vem tornar pública, conforme item 14.2 do Edital nº 013/2023 – Edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura Execução 2024, a prorrogação da data de publicação do resultado de mérito, que será publicada até o dia 02/04/2024. As demais datas serão ajustadas quando da divulgação do resultado.

Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

Edital de chamamento público para apoio às festas culturais de inverno 2024 de Balneário Camboriú – Edital 002/2024

O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú – FCBC, neste ato representada por sua presidente Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite, torna público e comunica aos interessados que, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais cominações legais vigentes, institui o presente Chamamento Público para formalização de apoios culturais, com pessoas físicas ou jurídicas, para as Festas Culturais de Inverno 2024, por meio de prestação de serviços e ou cedência de recursos materiais. São elas: 5ª FESTA RAÍZES DE TAQUARAS, 13ª FESTA DA TAINHA, 35ª FESTA DOS PESCADORES.

Período de inscrição: de 5 de março a

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Download do anexo 1

Download do anexo 2

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Resultado Final – Edital 001/2024/FCBC – Audiovisual LPG

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, representada pela Presidente Denize Aparecida Rodrigues da Costa Leite, após período recursal, em que foram recebidas e respondidas as impetrações de recursos, torna público o RESULTADO FINAL da fase de análise de mérito do projeto artístico e cultural a ser desenvolvido neste município, inscrito e aprovado no Edital 001/2024, com recursos oriundos da Lei Complementar Federal nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

O proponente contemplado deverá enviar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, de 04 a 08 de março de 2024, a documentação complementar obrigatória para a celebração do contrato, conforme item 14 do Edital 001/2024. O envio da documentação complementar para contratação deverá ocorrer através do mesmo Protocolo de Inscrição do contemplado, na Plataforma 1Doc.

A Fundação Cultural considerará DESISTENTE o proponente que não efetuar a entrega da documentação complementar obrigatória no prazo estipulado, e procederá a imediata chamada do proponente SUPLENTE.

Download do resultado (formato pdf)

Resultado da análise documental – Habilitados LIC 2024

A Fundação Cultural de Balneário Camboriú, em cumprimento aos termos do Edital nº 013/2023 – LIC Prêmio 2024, torna pública a lista dos proponentes HABILITADOS, após análise documental das inscrições efetuadas. Esta fase do certame não admite recurso, conforme item 6.5 do Edital nº 013/2023.

Os projetos habilitados passarão por análise do mérito realizada pela Comissão de Seleção, que será nomeada por Portaria, composta por profissionais de cada área cultural específica credenciados por edital público de pareceristas.

Download do resultado (formato pdf)